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sexta-feira, 16 de março de 2007
Netflix e o Futuro das Locadoras de Vídeo
Um exemplo de um novo modelo de negócios para locadoras de filme é Netflix. Trata-se de uma espécie de Pandora para filmes. O usuário de Netflix paga uma taxa mensal e tem direito a assistir quantos filmes quiser. São U$ 10,00 para quem quer assistir um filme por vez. A partir do site do Netflix na Internet, o usuário faz sua lista de DVDs e recebe pelo correio o primeiro da lista. Depois que assistir o filme, devolve o DVD pelo correio usando o mesmo envelope que já está postado. Só se precisa colocar dentro de uma caixa de correspondências. Netflix ao recebê-lo, despacha o próximo da fila e assim por diante. A quantidade de filmes que você assiste por mês depende do quão rápido você devolve o DVD. Como aqui nos EUA se leva em média dois dias para uma carta simples viajar entre dois pontos do país, é possível se assistir cerca de 10 filmes por mês por U$ 10,00. A conseqüência deste modelo é que se experimenta muito mais e acaba-se por assistir filmes bem variados. Netflix já tem em torno de 7 milhões de usuários cadastrados e possui uma base de 70 mil filmes. O sucesso desta forma de fazer negócio depende de alguns fatores que não sei se teremos em breve no Brasil. O primeiro é a capacidade de nosso sistema de correio. Não que ele tenha que ser obrigatoriamente rápido. Isso é desejável, mas não essencial. O mais importante é que ele seja constante e confiável. Desta forma os usuários podem ter uma idéia clara do que receberão pelo que pagam e os empreendedores podem se planejar e otimizar sua logística de estoques de filmes. Além disso, as caixas de correspondências devem estar espalhadas por todo lugar. Aqui nos EUA é muito comum depararmos-nos com caixas que podem ser acessadas diretamente dos automóveis (drive-thru). Não precisa descer do carro para colocar as cartas na caixa de correspondências. Outro problema que vejo no Brasil é a questão da insegurança. Será que nossos carteiros não se tornariam alvo de marginais com a intenção de roubar os DVDs? Talvez até um mercado paralelo se criasse?! De qualquer forma o caminho que está sendo trilhado por Netflix já se mostra um novo paradigma. A grande cadeia BlockBuster está tendo que se adaptar a este modelo e começa a seguir a mesma idéia, flexibilizando as entregas dos filmes e abrindo novos planos de pagamento.
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3 comentários:
Vasco,
já que você está falando de novas idéias através da internet, destaco um artigo que li no New York Times sobre "artificial artificial intelligence". Não, não dupliquei a palavra "artificial". É assim mesmo. Não parei para analisar a filosofia disso. Vou deixar para a sua reflexão. O link é: http://www.nytimes.com/2007/03/25/business/yourmoney/25Stream.html?th&emc=th
Vasco,
conforme havia comentado, a Lei 13.729, de 11.06, publicada no D.O.E. de 13.01.06, já estalecia requisitos de conclusão de curso de graduação para ingresso no oficialato da PM e Corpo de Bombeiros, conforme se vê no inciso VII do Art. 10.
"Art.10. O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos,
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Administração do Estado, na forma que dispuser o Edital do concurso, atendidos os seguintes requisitos essenciais e cumulativos, além dos previstos no edital:
(...)
VII - ter concluído, na data da inscrição, no mínimo, o Ensino
Médio para Praças e SUPERIOR DE GRADUAÇÃO PLENA PARA OS OFICIAIS,
ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação;" (Grifo nosso)
Está sendo elaborado um edital de concurso público com este requisito mínimo.
Já havíamos tido uma exigência como esta em 1994 para ingresso no oficialato, mas somente para o sexo feminino, através de concurso público.
À disposição.
Abraço, meu caro amigo.
Major Wagner
Vasco,
retificando> Lei 13.729 de 11.01.06.
Major Wagner
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