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sexta-feira, 16 de março de 2007

Netflix e o Futuro das Locadoras de Vídeo

Um exemplo de um novo modelo de negócios para locadoras de filme é Netflix. Trata-se de uma espécie de Pandora para filmes. O usuário de Netflix paga uma taxa mensal e tem direito a assistir quantos filmes quiser. São U$ 10,00 para quem quer assistir um filme por vez. A partir do site do Netflix na Internet, o usuário faz sua lista de DVDs e recebe pelo correio o primeiro da lista. Depois que assistir o filme, devolve o DVD pelo correio usando o mesmo envelope que já está postado. Só se precisa colocar dentro de uma caixa de correspondências. Netflix ao recebê-lo, despacha o próximo da fila e assim por diante. A quantidade de filmes que você assiste por mês depende do quão rápido você devolve o DVD. Como aqui nos EUA se leva em média dois dias para uma carta simples viajar entre dois pontos do país, é possível se assistir cerca de 10 filmes por mês por U$ 10,00. A conseqüência deste modelo é que se experimenta muito mais e acaba-se por assistir filmes bem variados. Netflix já tem em torno de 7 milhões de usuários cadastrados e possui uma base de 70 mil filmes. O sucesso desta forma de fazer negócio depende de alguns fatores que não sei se teremos em breve no Brasil. O primeiro é a capacidade de nosso sistema de correio. Não que ele tenha que ser obrigatoriamente rápido. Isso é desejável, mas não essencial. O mais importante é que ele seja constante e confiável. Desta forma os usuários podem ter uma idéia clara do que receberão pelo que pagam e os empreendedores podem se planejar e otimizar sua logística de estoques de filmes. Além disso, as caixas de correspondências devem estar espalhadas por todo lugar. Aqui nos EUA é muito comum depararmos-nos com caixas que podem ser acessadas diretamente dos automóveis (drive-thru). Não precisa descer do carro para colocar as cartas na caixa de correspondências. Outro problema que vejo no Brasil é a questão da insegurança. Será que nossos carteiros não se tornariam alvo de marginais com a intenção de roubar os DVDs? Talvez até um mercado paralelo se criasse?! De qualquer forma o caminho que está sendo trilhado por Netflix já se mostra um novo paradigma. A grande cadeia BlockBuster está tendo que se adaptar a este modelo e começa a seguir a mesma idéia, flexibilizando as entregas dos filmes e abrindo novos planos de pagamento.

3 comentários:

Hildeberto Mendonça disse...

Vasco,

já que você está falando de novas idéias através da internet, destaco um artigo que li no New York Times sobre "artificial artificial intelligence". Não, não dupliquei a palavra "artificial". É assim mesmo. Não parei para analisar a filosofia disso. Vou deixar para a sua reflexão. O link é: http://www.nytimes.com/2007/03/25/business/yourmoney/25Stream.html?th&emc=th

Anônimo disse...

Vasco,

conforme havia comentado, a Lei 13.729, de 11.06, publicada no D.O.E. de 13.01.06, já estalecia requisitos de conclusão de curso de graduação para ingresso no oficialato da PM e Corpo de Bombeiros, conforme se vê no inciso VII do Art. 10.

"Art.10. O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos,
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Administração do Estado, na forma que dispuser o Edital do concurso, atendidos os seguintes requisitos essenciais e cumulativos, além dos previstos no edital:
(...)
VII - ter concluído, na data da inscrição, no mínimo, o Ensino
Médio para Praças e SUPERIOR DE GRADUAÇÃO PLENA PARA OS OFICIAIS,
ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação;" (Grifo nosso)

Está sendo elaborado um edital de concurso público com este requisito mínimo.

Já havíamos tido uma exigência como esta em 1994 para ingresso no oficialato, mas somente para o sexo feminino, através de concurso público.

À disposição.
Abraço, meu caro amigo.
Major Wagner

Anônimo disse...

Vasco,
retificando> Lei 13.729 de 11.01.06.
Major Wagner