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quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Princípios e Leis
Numa recente entrevista televisiva, tive a satisfação de escutar o advogado Djalma Pinto, definir o conceito de princípio legal que me foi extremamente esclarecedor. Djalma Pinto exemplificou sua definição a partir do princípio da presunção da inocência. A idéia deste princípio é de que ninguém pode ser considerado culpado até que seja julgado e condenado. No entanto, ele deixou claro que se trata de um princípio e não uma regra jurídica. Ele pode, e em muitos casos deve, ser sobreposto por outro princípio. Por exemplo, suponha o caso em que um cidadão que tem diversos processos por mau uso de dinheiro público, mesmo sem ter sido julgado em definitivo. O princípio da presunção de inocência pode ser sobreposto pelo princípio da causa pública e do bem estar coletivo. Desta forma este cidadão não deve ser autorizado a postular cargos públicos eletivos. Ele acredita que o Brasil exagera e leva ao extremo o respeito pelo princípio da presunção da inocência. Como se leva de 12 a 18 anos para um processo um pouco mais complexo ser transitado e julgado integralmente, está posto o ingrediente necessário para que ninguém seja criminoso no Brasil. Políticos que reiteradas vezes são processados continuam se candidatando e se reelegendo. Esse esclarecimento dos aspectos legais me reforça o sentimento de que temos condições e espaço legal para negar candidaturas de pessoas envolvidas em irregularidades. Devemos usar das instâncias que pudermos para pressionar o Tribunal Superior Eleitoral a agir fortemente nessa direção. Enquanto isso não ocorre, sigamos a estratégia mais simples e não menos eficaz: voto consciente.
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